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Fabio Lohmann
Comentário ·
há 7 anos
5 coisas sobre inventário que você precisa saber
Suely Leite Viana Van Dal
·
há 7 anos
Como é sexta - feira, imagino que esteja brincando...
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Fabio Lohmann
Comentário ·
há 7 anos
5 coisas sobre inventário que você precisa saber
Suely Leite Viana Van Dal
·
há 7 anos
Belo resumo, apenas no item 5 faço uma observação, quanto a segunda via de registro de nascimento,
você menciona "o advogado fará isso por você", isto depende do contrato, o correto é o cliente providenciar TODA a documentação, caso fique o encargo com o advogado, este deve cobrar para tal.
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Fabio Lohmann
Comentário ·
há 9 anos
Prisão, coisa do passado
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
Caro amigo André,
Tenho alvará para esta intimidade pois há muito nos conhecemos e apesar de termos visões opostas sobre quase tudo não me furto de acompanhar suas publicações seja em artigos ou em obras que já nascem clássicas, feitas estas considerações, deixo aqui uma provocação, é a prisão ou o modelo prisional que está errado? Grande abraço mestre!
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Suely Leite Viana Van Dal
Comentário ·
há 7 anos
5 coisas sobre inventário que você precisa saber
Suely Leite Viana Van Dal
·
há 7 anos
Olá Fabio.
Tudo bem?
Exatamente, depende do contrato. Depende do que o cliente negociar com o advogado. Contudo, o intuito do texto é informar que é possível retirar a segunda via do documento, de forma que a pessoa que necessite saiba da possibilidade.
Continue sempre por aqui, contribuindo nos comentários. Este espaço nos faz crescer a cada dia.
Até mais!
Grande abraço e sucesso.
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Gilberto Silva
Comentário ·
há 8 anos
STJ diz que não cabe a Teoria do Adimplemento Substancial na Pensão Alimentícia
Fátima Burégio
·
há 8 anos
Isto é uma notícia boa? Boa para quem?
No meu ponto de vista, isto é uma notícia. Ponto.
Importante, relevante, significativa até.
Mas boa, má? Juízo de valor, nesse caso, me pareceu fora do contexto.
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Superior Tribunal de Justiça
Diário ·
há 10 anos
Andamento do Processo n. 2015/0312096-0 - Agrg / Agravo / Recurso Especial - 21/03/2016 do STJ
(5225) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 826.090 - PR (2015/0312096-0) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : VALDIR LEMOS DE CARVALHO ADVOGADO : VALDIR LEMOS DE CARVALHO (EM CAUSA PRÓPRIA) E...
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